em ação em que a emissora exige a volta do apresentador Danilo Gentili ao “Agora É Tarde”.
De acordo com o site “Notícias da TV”, a decisão do ministro João Otávio de Noronha foi tomada no último dia 27 de março, na mesma semana em que a Band extinguiu o talk show que Gentili apresentou de junho de 2011 a dezembro de 2013, quando se transferiu para o SBT. A Band decidiu tirar o “Agora é Tarde” do ar devido ao baixo faturamento e pífio índice de audiência — raramente a atração ultrapassava 1 ponto no ibope.
Em janeiro do ano passado, a Band entrou na Justiça exigindo o imediato retorno de Gentili ao trabalho, para o “cumprimento do contrato”, ou o pagamento da multa contratual. Gentili tinha vínculo com a emissora até 31 de dezembro de 2014.
O juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª Vara Cível de São Paulo, negou liminar à Band, sob o argumento de que não poderia obrigar o humorista “a prestar a atividade material contratada”, ou seja, a gravação de programas de televisão, já que Gentili poderia arcar com as consequências (pagamento de multa).
A emissora recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do juiz. Recorreu novamente ao STJ, que confirmou as decisões anteriores. Ou seja, a Band terá agora que aguardar sentença que estipule a multa a ser paga por Gentili pela quebra de contrato. O STJ confirmou agora as decisões anteriores, e Danilo Gentili não corre mais risco algum de ter que voltar para a antiga emissora.
A assessoria de imprensa da TV Bandeirantes informou que “o processo [contra Gentili] continua em andamento aguardando o julgamento do mérito [a responsabilidade do apresentador e a multa a ser paga]”.
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